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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: MÁRCIO PIQUET DA CRUZ (OAB 6211/PB), ADV: BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP), ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0701514-68.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: João Neto de Amorim Silvestre - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de págs. 76/77, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). INTIME-SE o perito para designar data e local e realizar a perícia médica, respondendo aos quesitos das partes e do juízo. Informados nova data e local para realização da perícia, intimem-se as partes para ciência e apresentar requisitos. Por oportuno, destaco que a intimação da parte autora, além de ser realizada por meio do DJE, deverá ser efetivada, também, através de mandado, a ser cumprido em caráter de urgência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 471 do Código de Normas das Serventias Judiciais, ou dos contatos telefônicos e/ou e-mail eventualmente constantes na inicial. Fica, desde já, o perito ciente de que o prazo para entrega do laudo é de no máximo 30 (trinta) dias. O prazo fixado para entrega do laudo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, uma única vez, se apresentado motivo justificável pelo expert, nos termos do art. 476 do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/15). Intimem-se. Cumpra-se. União dos Palmares (AL), 03 de setembro de 2026 Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito