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0701502-56.2024.8.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701502-56.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Gelice Cegobe Ferreira - RÉU: NATURA COSMÉTICOS S/A. - Os autos retornaram da instância superior após o julgamento da Apelação Cível nº 0701502-56.2024.8.01.0011 pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Conforme acórdão proferido em 09/04/2026, foi dado parcial provimento ao recurso apenas para afastar a exigibilidade imediata das custas processuais, mantida, no mais, a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O acórdão transitou em julgado, conforme certidão de 14/05/2026, com posterior baixa dos autos à origem. As partes foram intimadas acerca do retorno dos autos e para requererem o que entendessem de direito, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de 13/07/2026. Diante disso, não havendo providência pendente, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Ressalva-se que as custas processuais permanecem submetidas ao regime estabelecido no acórdão, isto é, com a exigibilidade suspensa enquanto perdurar a situação que ensejou a concessão da gratuidade da justiça. Após, arquivem-se. Cumpra-se.

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