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TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo
ADV: JOSÉ LUCIANO DA SILVA (OAB 18257/AL) - Processo 0701494-95.2025.8.02.0050 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTOR: Saúl Brayan do Carmo Campos - À luz do exposto, RECONHEÇO, ex officio, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, ao tempo em que DETERMINO a remessa dos autos para à Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe. Intime-se. Em ato contínuo, dê-se a devida baixa nos autos, com as cautelas de praxe. Providências necessárias. Cumpra-se.
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