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TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: BERNARDO L. G. BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0701493-88.2017.8.02.0051 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Rio Largo - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 dias, comprove a adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, exceto se demonstrada a inadequação dessa medida por razões de eficiência administrativa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir.
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