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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL) - Processo 0701491-13.2026.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Craibeiras Iii - Bosque das Ubaias - Autos n° 0701491-13.2026.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Craibeiras Iii - Bosque das Ubaias Executado: Elaine Micaella Gonzaga Valentim DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. In casu, observa-se a ausência de título executivo. Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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