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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: TARCISIO GOULART SOUZA GUSMAO DA COSTA (OAB 17550/MA), ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) - Processo 0701488-77.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Amaríllys Costa Barros Fernandes dos Santos - RÉ: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento de uma indenização dos danos materiais, decorrente da avaria comprovada nas bagagens despachadas, cujo valor correspondente deverá ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, II, do CPC, subsidiariamente aplicável), bem como para condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data de arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.