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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: EDSON DE CARVALHO NETO (OAB 14371/AL) - Processo 0701483-23.2025.8.02.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Girlene Simão de Oliveira - Autos n°: 0701483-23.2025.8.02.0032 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Girlene Simão de Oliveira Interditando: João Vicente de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , Encaminho ao Cartório do Registro Civil desta Comarca de Porto Real do Colégio, a Petição Inicial fls. 1\7, sentença fls. 59\61 e certidão de transito em julgado fls. 65, para realizar o Registro de Interdição de Sentença no Livro E, no prazo de 10 dias, para que este Cartório possa enviar ao Cartório de Registro Civil de São Brás. Caso esse cartório possa enviar via portal para o cartório de São Brás que nos dê ciente quando do registro no Livro E e do Envio. Prazo de Lei Porto Real do Colégio, 05 de setembro de 2026 Nilton Nogueira Analista Judiciário
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