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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0701482-50.2026.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Ana Carla Sacramento de Lima - Ante o exposto, inicialmente, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela ré às fls. 39/42. Por conseguinte, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR de busca e apreensão do veículo GWM TANK 300 PHEV, ano 2025/2026, placa TNO5D23, RENAVAM 01478748092, chassi LGWFFUA5XTJ634903, o qual deverá ser depositado em mãos da instituição financeira autora ou de pessoa por ela formalmente indicada. Determino que a Secretaria proceda à inserção do gravame judicial de busca e apreensão do veículo junto ao sistema RENAJUD. Ato contínuo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, autorizando, desde logo, a atuação do Oficial de Justiça nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com uso de reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários e certificados pelo Meirinho. Executada a liminar, DETERMINO A CITAÇÃO da demandada para que: A) No prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente indicada na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º, do DL nº 911/1969); B) No prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, querendo, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 3º, § 3º, do DL nº 911/1969). Intime-se a instituição financeira autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca do petitório de fls. 39/42. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos a certidão de objeto e pé atualizada da Ação Revisional nº 0718897-93.2026.8.02.0001 (9ª Vara Cível de Maceió) acompanhada da integralidade dos comprovantes de depósitos judiciais realizados. Providências e expedientes necessários pela Secretaria. Cumpra-se com urgência. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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