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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: ALTINO BORGES NETO (OAB 20384/AL) - Processo 0701460-89.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Antonio Carlos Vasconcelos dos Santos - Ante o exposto, inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, bem como RECONHEÇO a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor, forte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990. Por conseguinte, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação ou mediação pelo CEJUSC local (art. 334 do CPC), intimando-se a parte autora por meio de seu advogado. Expeça-se mandado/carta de citação e intimação às empresas rés, nos endereços indicados na petição inicial, para comparecimento à audiência designada, fazendo constar que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, fluirá a partir da realização do ato autocompositivo, caso não haja acordo (art. 335, inciso I, do CPC). Faça-se constar no mandado citatório a advertência expressa de que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), bem como de que a ausência de apresentação de defesa tempestiva importará na presunção de veracidade das alegações fáticas aduzidas na petição inicial (arts. 344 e 345 do CPC). Determino à Secretaria que proceda às anotações cadastrais pertinentes no sistema informatizado de tramitação processual. Providências e expedientes necessários pela Secretaria. Cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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