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TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0701454-50.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - AUTORA: Adyjilla Roberta Gomes da Silva Ferreira - RÉ: Maria Lúcia Gomes da Silva e outros - 7. Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: 7.1) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357). Poderão as partes, neste prazo, requerer a produção de outros meios de prova não declinados nesta decisão, justificando as razões para sua eventual admissão. Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos conclusos; 7.2) Não apresentada manifestação, DESIGNO audiência de instrução para o dia 27 de outubro de 2026, às 11h30min, intimando-se as partes. Informo que a realização da audiência de forma telepresencial dependerá de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterada pela Resolução nº 481/2022) e do Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14/02/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez) dias após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, até o máximo de 10 (dez) para cada parte, observadas as exigências do art. 450 do CPC; 7.3) As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, na forma do caput do art. 455 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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