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TJAL · 1º Vara de Coruripe
ADV: VICTORIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 21613/AL) - Processo 0701451-85.2025.8.02.0042/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - EXEQUENTE: Gilvania dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando as informações prestadas pelo empregador às páginas 10/18, DOU VISTA à parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente memória de cálculo atualizada, indicando eventual débito decorrente da ausência de desconto da pensão alimentícia sobre os rendimentos percebidos junto à referida empresa, sob pena de indeferimento do pedido, conforme determinado no despacho de página 04.
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