Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701448-78.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Sheila Fernanda Melo de Albuquerque e outro - Autos nº: 0701448-78.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Sheila Fernanda Melo de Albuquerque e outro Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José Emanuel de Albuquerque, representado por sua genitora Sheila Fernanda Melo de Albuquerque, em desfavor do Estado de Alagoas. Segundo consta na petição inicial, o autor é portador de alergia a proteína do leite da vaca (CID K52), razão pela qual necessita do uso de suplemento extensamente hidrolisada com lactose. Em requerimento formulado pela parte autora em fls. 119/120, foi noticiado o reiterado descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida, bem como o exequente requereu o bloqueio de contas do ente público. Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte exequente, razão pela qual determino o bloqueio, via SISBAJUD, da verba necessária para custear o suplemento alimentar no montante R$17.159,40 (dezessete mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Exitoso o bloqueio, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD. Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 5 (cinco), se manifestar acerca da impenhorabilidade dos valores. Providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Cacimbinhas , 04 de setembro de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.