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0701448-78.2024.8.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701448-78.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Sheila Fernanda Melo de Albuquerque e outro - Autos nº: 0701448-78.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Sheila Fernanda Melo de Albuquerque e outro Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José Emanuel de Albuquerque, representado por sua genitora Sheila Fernanda Melo de Albuquerque, em desfavor do Estado de Alagoas. Segundo consta na petição inicial, o autor é portador de alergia a proteína do leite da vaca (CID K52), razão pela qual necessita do uso de suplemento extensamente hidrolisada com lactose. Em requerimento formulado pela parte autora em fls. 119/120, foi noticiado o reiterado descumprimento de decisão judicial anteriormente proferida, bem como o exequente requereu o bloqueio de contas do ente público. Dessa forma, DEFIRO o pedido da parte exequente, razão pela qual determino o bloqueio, via SISBAJUD, da verba necessária para custear o suplemento alimentar no montante R$17.159,40 (dezessete mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Exitoso o bloqueio, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema SISBAJUD. Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 5 (cinco), se manifestar acerca da impenhorabilidade dos valores. Providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Cacimbinhas , 04 de setembro de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito

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