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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 45454-A/CE), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0701446-08.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Lusia Vieira da Silva - RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I da Lei nº. 9.099/95, atribuindo ao demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei. Não recolhidas as custas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da parte autora, expeça-se certidão ao FUNJURIS e, na sequência, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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