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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ADRIANO SILVA HULAND (OAB 17038/CE), ADV: RAFAELA DA SILVA CORREIA CAVALCANTE LINS (OAB 13226/AL) - Processo 0701445-38.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ricardo Severo Gonzaga dos Santos - RÉU: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 357 e 370 do Código de Processo Civil: I - DECLARO SANEADO o processo, delimitando as questões fáticas controvertidas nos termos do item 1 desta decisão; II - DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC quanto às testemunhas arroladas; III - DEFIRO o depoimento pessoal da parte autora, requerido pela demandada, devendo o demandante ser pessoalmente intimado, com a advertência prevista no art. 385, §1º, do CPC; IV - INDEFIRO o requerimento da parte autora de expedição de ofício à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, por se mostrar desnecessário diante da documentação já constante dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC; V - MANTENHO a distribuição ordinária do ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Designe-se audiência de instrução e julgamento, para colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas. Intime-se pessoalmente a parte autora para o depoimento pessoal, com a advertência legal. Quanto às testemunhas, caberá à parte que as arrolou providenciar a respectiva intimação, independentemente de intervenção deste Juízo, observando-se o art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.