Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal
ADV: OTTO BRASILEIRO MONTEIRO (OAB 14175/AL), ADV: GILMAR TORRES MENINO (OAB 22419/AL) - Processo 0701444-72.2025.8.02.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTOR: James Cavalcante Ferreira - RÉU: Julio Cezar da Silva - DESPACHO: "Trata-se de requerimento formulado pela Defesa de JULIO CEZAR DA SILVA, por meio do qual pleiteia, em caráter de urgência, a redesignação da audiência designada para o dia 01 de setembro de 2026, sob o argumento de que o acusado é candidato ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2026 e se encontra em plena campanha eleitoral, com intensa agenda de compromissos. Aduz, ainda, que a realização da audiência em período próximo ao pleito poderia ensejar eventual exploração político-eleitoral do ato processual, requerendo, ao final, que a audiência seja redesignada para data posterior às eleições. Decido. O pedido não merece acolhimento. Explico. A condição de candidato a cargo eletivo, por si só, não constitui motivo juridicamente idôneo para justificar o adiamento de ato processual regularmente designado, tampouco autoriza a suspensão ou alteração do regular andamento da ação penal em razão da agenda política ou eleitoral do acusado. Com efeito, a tramitação e o julgamento da presente ação penal constituem atividade jurisdicional que não guarda qualquer relação com a disputa eleitoral em curso, devendo o processo prosseguir regularmente, observados os princípios da duração razoável do processo, da isonomia entre as partes e da independência da atividade jurisdicional. Convém regitrar que, eventual utilização indevida, exploração ou instrumentalização do processo ou de seus atos para fins político-eleitorais por terceiros não constitui fundamento para o adiamento da audiência, cabendo ao interessado, caso entenda configurada alguma conduta ilícita ou abusiva, adotar as medidas cabíveis perante as autoridades competentes. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência formulado pela Defesa. Todavia, considerando a impossibilidade de participação do Ministério Público no ato anteriormente designado, circunstância alheia ao pedido formulado pela Defesa, mostra-se necessária a redesignação da audiência, a fim de assegurar a regularidade do ato processual. Assim, REDESIGNE-SE a audiência, devendo a Secretaria incluir o feito em pauta. Expedientes necessários .Cumpra-se. Nada mais havendo, a MM. Juíza determinou o encerramento deste termo, que, após lido e acho conforme, vai devidamente assinado." Bruna Fanny Oliveira Lemos Juíza de Direito