2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0701441-84.2015.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Ivete de Holanda Porto - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701441-84.2015.8.02.0044 Recorrente: Ivete de Holanda Porto. Advogado: Amarílio Marques (OAB: 1962/AL). Recorrido: Município de Marechal Deodoro. Advogado: Kaymi Malta Porto (OAB: 5936/AL). Procurador: Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB: 1629b/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Ivete de Holanda Porto, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, figurando como parte recorrida o Município de Marechal Deodoro. Ao analisar detidamente os autos, constatei que o Município de Marechal Deodoro está representado, dentre outros, pelo Procurador Municipal, Bel. João José Acioli Araújo, o qual possui vínculo de parentesco (irmão) com este Desembargador. À vista disso, atento ao disposto no art. 144, III, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido de funcionar neste feito. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova o ENCAMINHAMENTO do presente feito ao meu substituto legal, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, eminente Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, o que faço com fulcro nas disposições contidas nos arts. 25 e 27 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Amarílio Marques (OAB: 1962/AL) - Kaymi Malta Porto (OAB: 5936/AL) - Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB: 1629b/AL) - 319