Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã · Decisão
Indefiro o requerimento formulado na petição de ID 283292022, haja vista que, nos termos do art. 798, inciso II, alínea “c”, do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente, ao propor a execução, indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. [...]Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 921, §1º e §4º, do CPC, independentemente de nova intimação. Termo inicial da suspensão: data da ciência desta decisão.