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TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701440-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CID CONDE NETO REPRESENTANTE LEGAL: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL SILVA DE MENDONCA DECISÃO Em petição de ID 288617592, parte autora solicitou pesquisas junto aos sistemas CNIB, INFOJUD/DOI e SREI. Indefiro o pedido retro quanto à pesquisa junto aos sistemas CNIB e SREI, tendo em vista que tais sistemas não estão disponíveis ao Juízo. Ademais, as pesquisas já realizadas nos sistemas disponíveis pelo Juízo, em especial o sistema SNIPER, abarcam o que seria disponibilizado via sistema CNIB (centro nacional de indisponibilidade de bens) e SREI (sistema de registro eletrônico de imóveis). Defiro o pedido retro quanto à pesquisa via sistema INFOJUD/DOI. Realizada pesquisa INFOJUD/DOI, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu resultado. Paranoá/DF, 4 de setembro de 2026 17:13:19. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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