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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0701430-05.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Josefa Maria da Conceicao Oliveira - RÉU: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, em virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 671/673), suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.