2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701427-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ABREU DO NASCIMENTO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAIMUNDO ABREU DO NASCIMENTO, em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Considerando o acórdão de ID 290069518, intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Fica a parte ré ciente de que o não recolhimento do valor no prazo assinalado poderá ensejar o esvaziamento da prova pericial, com o consequente julgamento da causa com base nos elementos probatórios já constantes dos autos, sem prejuízo da atribuição do ônus da prova à parte que deu causa à sua não realização. Com o depósito, intime-se o i. Perito para iniciar os trabalhos com prazo máximo de 30 dias. O perito deve informar data/hora/local do início da perícia. Designada a data da perícia, intimem-se as partes para que acompanhem o ato, caso assim desejarem. Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Não havendo impugnação ao laudo, venham os autos conclusos. * Documento assinado e datado digitalmente. mi