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0701419-39.2023.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0701419-39.2023.8.02.0046/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Francisco Anselmo da Silva - RÉU: Banco Agibank S.a. - 1. Intimado por seus patronos (fls. 75/79, prazo findo em 31/10/2025), o executado nada comprovou no prazo (certidão de fl. 80). A petição posteriormente apresentada (fls. 105/111) não demonstra, a princípio, o cumprimento: os documentos referem-se ao cancelamento de CARTÕES (contas 2725283 e 1322099) e registram CPF diverso do CPF do exequente, ao passo que o extrato oficial do INSS de 15/02/2026 (fls. 87/104) aponta 4 (quatro) contratos de empréstimo consignado ATIVOS em nome do executado nºs 1504648511, 1504648512, 1504648513 e 1504648514 , com descontos programados até 07/2026 no benefício NB 140.722.421-0. 2. Acolho o requerimento reiterado pelo exequente e, em atenção à Súmula 410 do STJ, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) promova o cancelamento do(s) contrato(s) alcançado(s) pelo título executivo e a cessação definitiva dos respectivos descontos no benefício do exequente; e (b) comprove documentalmente nos autos o cumprimento, esclarecendo, de forma específica, a situação dos contratos nºs 1504648511, 1504648512, 1504648513 e 1504648514 indicados no extrato do INSS, sob pena de incidência de multa mensal MAJORADA para R$ 1.000,00 (art. 537, § 1º, do CPC), sem prejuízo de outras medidas de efetivação (art. 139, IV, do CPC). 3.A exigibilidade da multa fixada às fls. 70/71 pelo período anterior observará a prévia intimação pessoal ora determinada (Súmula 410/STJ), ficando sua liquidação diferida para depois do prazo do item 2. 4. Sem prejuízo, DÊ-SE VISTA ao exequente da petição e documentos de fls. 105/111, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. DEFIRO o requerimento do executado para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Peterson dos Santos, OAB/SP 336.353 (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC). Anote-se. 6. Decorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, certifique-se e venham conclusos. 7. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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