Publicações do processo

Processo 0701417-41.2024.8.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAL

DESPACHO Nº 0701417-41.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Kleyla Cristina Tenório Lúcio - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0701417-41.2024.8.02.0044 Recorrente: Kleyla Cristina Tenório Lúcio. (RE - fls. 390/395 e REsp - fls. 396/400) Advogada: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL). Recorrido: Município de Marechal Deodoro. Advogados: Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB: 17115/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB: 17115/AL) - Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) - Gabryella Veras Bezerra (OAB: 16390/AL) - Adriano Marques de Oliveira (OAB: 14040/AL) - 319

2026-09-16 · TJAL

DESPACHO Nº 0701417-41.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Kleyla Cristina Tenório Lúcio - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida. Por fim, majora-se a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. É como voto. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Georgia de Andrade Clemente Vieira (OAB: 17115/AL) - Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) - Gabryella Veras Bezerra (OAB: 16390/AL) - Adriano Marques de Oliveira (OAB: 14040/AL) - 319

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ