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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL), ADV: HERSON DOS SANTOS FEITOSA (OAB 13637AL/) - Processo 0701414-71.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Yan dos Santos - RÉU: Allef Sousa dos Santos - LITSPASSIV: Antônio Carlos Alves dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por lucros cessantes e por danos morais formulados pelo autor na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. HOMOLOGO a renúncia do autor à pretensão de ressarcimento das despesas médicas e medicamentosas no valor de R$ 1.111,30 (um mil, cento e onze reais e trinta centavos), extinguindo o processo, quanto a essa parcela, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor do autor e dos réus. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Penedo,02 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito