Publicações do processo

0701414-53.2023.8.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte

    ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0701414-53.2023.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Residencial Recanto das Ilhas Representado Por Norma Valentin da Silva - RÉU: Filipe Moraes da Costa Silva de Paula - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Condominio Residencial Recanto das Ilhas em face de Filipe Moraes da Costa Silva de Paula. O executado apresentou petição intitulada Embargos à Execução. O exequente manifestou-se pelo não conhecimento da defesa, ao argumento de que não houve prévia garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95, no procedimento de execução de título extrajudicial perante o Juizado Especial, efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos. No caso concreto, verifica-se que, até o presente momento, não houve penhora ou qualquer outra forma de garantia do juízo. Desse modo, ausente pressuposto específico para o conhecimento dos embargos no âmbito do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, não há como conhecer da petição apresentada como embargos à execução neste momento processual. Registre-se que, embora o executado sustente ter apresentado a defesa em observância ao teor do mandado de fl. 69, que teria indicado prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, tal circunstância não afasta a exigência legal de prévia garantia do juízo, própria do rito executivo dos Juizados Especiais. O executado, inclusive, fundamentou sua defesa na confiança depositada no comando constante do mandado judicial. Assim, NÃO CONHEÇO, por ora, dos embargos à execução apresentados pelo executado, diante da ausência de garantia do juízo. Prossiga-se a execução nos termos do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.