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TJAC · Vara Cível
ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Mauri Gomes de Souza Domiciano - Autos n.º 0701412-54.2024.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Exequente Mauri Gomes de Souza Domiciano Executado Mecânica Diesel Rota 364 Ltda e outro D E C I S Ã O Deixo de analisar, por ora, a aplicação das medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC, tendo em vista o caráter subsidiário destas e a pendência de diligências no meio típico de execução (Carta Precatória). Diante da certidão de fl. 148, intime-se pessoalmente o exequente, via mandado/AR, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória devolvida (fl. 142) ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 921, III, do CPC). Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
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