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TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0701399-68.2025.8.02.0049/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - EXEQUENTE: I. J. d. S. - A parte autora foi intimada para juntar aos autos orçamentos relativos ao atendimento por equipe multidisciplinar destinado à elaboração de plano terapêutico. Contudo, na manifestação de fls. 108/109, limitou-se a indicar orçamentos já acostados aos autos, os quais se referem às terapias pleiteadas, e não à elaboração do plano terapêutico. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprimento da decisão de fls. 92/93, a fim de que apresente os orçamentos especificamente relativos à elaboração do plano terapêutico por equipe multidisciplinar, sob pena de extinção do feito por abandono processual, uma vez que o andamento processual depende do atendimento do comando judicial pela parte exequente. Após, voltem-me conclusos, na fila de urgentes. Cumpra-se. Penedo(AL), 02 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
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