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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: MARIA NATÁLIA SOUZA RODRIGUES (OAB 16702/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0701395-06.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Iraci Pasciencia Torres - RÉU: Banco Crefisa S/A - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença de fls. 357/366 por seus próprios fundamentos. Determino, de ofício, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, a retificação da autuação para que passe a constar no polo passivo, ao lado do Banco Crefisa S.A., a corré Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, inscrita no CNPJ n. 60.779.196/0001-96, mantida a condenação solidária nos exatos termos do dispositivo da sentença. Indefiro o pedido de aplicação da multa por embargos protelatórios. Anote-se, ainda, o requerimento de fl. 383 para que as intimações destinadas à embargante sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado Alexsandro da Silva Linck, OAB/RS n. 53.389. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, prosseguindo-se na forma determinada na sentença embargada.