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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0701394-18.2024.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá - Recorrente: Maria Antonia de Soua Silva - Recorrido: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - - Do exame das alegações apontadas (pp. 215-219), verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 211-213) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 8 de setembro de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - FELIPE HASSON (OAB: 42682/PR)