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TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA (OAB 21260/CE), ADV: SHIRLEY ALVES DE LIMA (OAB 9056/AL) - Processo 0701390-06.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - AUTOR: Caetano José Gusmão - RÉU: Município de Porto Calvo - 7. Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: 7.1) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357); 7.2) Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se.
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