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TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701385-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANE BARBOSA TEIXEIRA REQUERIDO: LF REPARACAO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Deferida a prova pericial, nomeio Perito do Juízo, Lucas Cavalcante Vieira. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, artigo 465, § 1º). Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Paranoá/DF, 31 de agosto de 2026 15:06:03. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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