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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL), ADV: CARLOS CRISTIAN REIS TEIXEIRA (OAB 9316/AL), ADV: JOÃO BRAZ AMORIM NETO (OAB 13754/AL), ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL) - Processo 0701377-03.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: Rosiene dos Santos - RÉU: Município de Jequiá da Praia - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido quanto à expedição fracionada do precatório principal (item 1 da decisão de fls. 400/403), por não ser possível destacar a retenção de honorários contratuais do instrumento único a que pertence. DETERMINO que a parte exequente comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva regularização da situação cadastral do patrono João Braz Amorim Neto perante a Receita Federal, sob pena de, não comprovada a regularização, prosseguir-se com a expedição do precatório sem a retenção integral em favor de ambos os patronos. Quanto ao RPV de honorários sucumbenciais, CERTIFIQUE-SE a Secretaria sobre a viabilidade de expedição fracionada, unicamente da cota-parte do patrono Ricardo Lima Torres (R$ 3.634,85), prosseguindo-se, em caso positivo, com sua expedição independente, e permanecendo pendente a cota do patrono João Braz Amorim Neto até ulterior regularização. Intimem-se. Cumpra-se.