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0701372-36.2026.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701372-36.2026.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 01 SAMAMBAIA EXECUTADO: MURILO DIAS DE FREITAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando que, muito embora haja processo eletrônico na comarca e/ou seção judiciária competente, não há integração entre as unidades federativas, fica a parte AUTORA desde já intimada a promover a distribuição integral do presente feito perante o Juízo competente. Após, dê-se baixa e registro de redistribuição do feito. BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2026 16:51:15. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701372-36.2026.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 01 SAMAMBAIA EXECUTADO: MURILO DIAS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Condomínio PAR nº 01 Samambaia apresenta emenda à inicial. Informa que Murilo Dias de Freitas não mais exerce a posse do imóvel e requer sua exclusão do polo passivo, a inclusão da União e a remessa dos autos à Justiça Federal. Decido. Recebo a emenda. A inclusão da União no polo passivo atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Compete ao Juízo Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo, conforme a Súmula 150 do STJ. Por essa razão, deixo de apreciar, neste momento, o pedido de exclusão de Murilo Dias de Freitas, bem como as demais questões relativas à legitimidade passiva e à regularidade da execução, que deverão ser examinadas pelo Juízo competente. Declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. 5

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