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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: CRISJEFFERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 12005/SE) - Processo 0701369-96.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - AUTOR: Comercial de Calçados Palmeira Ltda - Defiro o requerimento formulado pela parte autora às fls. 26. Desta forma, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Atente-se a Secretaria para a citação/intimação de acordo com os dados informados pela parte demandante às fls. 26. No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito. Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação. Advirtam-se os réus que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95. Caso, no entanto, a parte ré não seja localizada, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, indicando novo endereço para realização da citação.
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