2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim Número do processo: 0701369-74.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Recorrente: AGRAVANTE: LUANY DE SOUSA BONFIM SANTOS Recorrido: AGRAVADO: IESE - INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE E ESPECIALIZACAO LTDA DESPACHO Considerando a sentença supervenientemente proferida nos autos originários nº 0703923-96.2025.8.07.0017, que julgou extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, esclarecendo, inclusive, se permanecem em curso os descontos incidentes sobre sua remuneração. Após, conclusos. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito