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0701368-75.2024.8.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi

    ADV: SILVANA MARIA DUARTE ALVES DE SOUZA (OAB 19689/PE), ADV: SILVANA MARIA DUARTE ALVES DE SOUZA (OAB 19689/PE) - Processo 0701368-75.2024.8.02.0019 - Inquérito Policial - Estelionato - AUTOR: O Ministério Público Estadual - INDICIADO: Saulo Henrique de Aguiar Lins - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial de fls. 90/93 e: a) reconheço a retratação da representação formulada pela vítima Jamisson Nascimento de Lira, nos termos do art. 25 do Código de Processo Penal; b) reconheço a consumação da decadência do direito de representação, com fundamento nos arts. 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal; c) declaro extinta a punibilidade de Saulo Henrique de Aguiar Lins quanto ao fato descrito nestes autos, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal; d) determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial; e) ressalvo que a presente decisão não prejudica a exigibilidade, na via própria, das obrigações civis assumidas no Termo de Acordo Extrajudicial de fls. 80/82. Comunique-se à autoridade policial. Após o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos de identificação e antecedentes criminais para as anotações de praxe, e proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.

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