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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB 212405/RJ), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0701362-20.2026.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: Revaldavio Barbosa do Nascimento - RÉU: Expresso Guanabara Ltda - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada por EXPRESSO GUANABARA LTDA. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito