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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: LEILA SANTANA DOS PASSOS (OAB 16786/AL), ADV: ELIAS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 16745/AL), ADV: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 17175/AL), ADV: GILSON SAMPAIO TENÓRIO (OAB 13148/AL), ADV: GILSON SAMPAIO TENÓRIO (OAB 13148/AL) - Processo 0701352-20.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Murílo de Araújo Leite - AVERIGUADO: Roseane Bernardino do Nascimento - CR/ADOL: Gabriela Bernardino Araújo Leite - Autos n° 0701352-20.2020.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Murílo de Araújo Leite Averiguado: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o Ilustre Representante do Ministério Público, em sua manifestação de fl. 234, deixou de emitir parecer quanto ao prosseguimento da execução sob o fundamento de se tratar de matéria eminentemente processual. Ocorre que, como já destacado em despacho de fl. 228, o polo passivo deste cumprimento de sentença é ocupado por pessoa incapaz (menor), figurando a Sra. Roseane Bernardino do Nascimento apenas na qualidade de sua representante legal. Cumpre ressaltar que o art. 178, II, do CPC prevê a intervenção ministerial nas causas em que há interesse de incapaz, sobretudo em feitos nos quais se postulam atos constritivos patrimoniais e a incidência de penalidades processuais (art. 523, § 1º, do CPC) em desfavor do menor. Ante o exposto, RENOVEM-SE OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que, tomando ciência inequívoca de que a parte executada é pessoa incapaz, reexamine a demanda e delibere, no âmbito de sua independência funcional, sobre a conveniência de ofertar parecer quanto aos pedidos executivos e à regularidade do prosseguimento do feito. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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