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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701349-02.2026.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Vanessa Oliveira da Silva - RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Autos n° 0701349-02.2026.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Vanessa Oliveira da Silva Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. Rio Largo, 10 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.