2026-09-16 · TJDFT
CUMPRA-SE o acórdão transitado em julgado proferido no Agravo de Instrumento nº 0713188-42.2026.8.07.0000. Proceda-se à pesquisa no sistema CRC-JUD em nome da executada GENECI SOARES RODRIGUES, com a finalidade de obter informações sobre eventual casamento e respectivo regime de bens. O resultado deverá ser juntado aos autos com restrição de acesso, caso contenha dados pessoais protegidos. Sendo localizado registro de casamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se objetivamente sobre o resultado e indicar eventual bem ou direito comunicável que pretenda submeter à execução, acompanhado dos elementos comprobatórios pertinentes. Não sendo localizado registro, ou não havendo indicação concreta de patrimônio passível de constrição, voltem os autos conclusos para apreciação da prescrição intercorrente. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.