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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0701346-46.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Fabio Fernandes da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Diante do exposto, limito o percentual dos honorários contratuais a 30% sobre o valor econômico obtido pela parte contratante/autora. Desse modo, determino a expedição dos alvarás da seguinte forma: a. A título dos honorários contratuais a importância de R$ 2.008,92 (dois mil e oito reais e noventa e dois centavos) referente a 30% sobre o valor econômico obtido pela parte contratante/autora, em benefício do patrono da parte autora, qual seja, em benefício do patrono da parte autora, qual seja, Fernando Auri Cardoso, OAB/SC sob o nº 60.920, Chave PIX:102.517.359-74, Banco NUBANK. b. A título dos honorários de sucumbência a importância de R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte quatro centavos), em benefício do patrono do autor, qual seja, Fernando Auri Cardoso, OAB/SC sob o nº 60.920, Chave PIX:102.517.359-74, Banco NUBANK. c. A título do proveito econômico, a importância de R$ 4.687,50 (quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), em benefício do autor, Fabio Fernandes da Silva, Chave PIX: 026.721.214-35. d. Em favor da parte executada (Banco PAN), a liberação do valor depositado a título de parte controvertida à fl. 463 (R$ 1.871,69), tendo em vista o reconhecimento do excesso de execução, CNPJ nº 59.285.411/0001-13; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 3070-8; CONTA CORRENTE 105664-6. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 488/492 em sua integralidade.