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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI (OAB 12439/RO) - Processo 0701342-04.2025.8.02.0032/02 - Cumprimento de sentença - Overbooking - AUTOR: Emanuel Batista Farias - INTIME-SE o devedor para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC. Confiro ao presente força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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