2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701341-29.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROS ANGELA MAIOR MORAES DESPACHO A parte executada apresentou impugnação à penhora ao ID 286426377, requerendo o desbloqueio da penhora realizada na Caixa Econômica Federal alegando se tratar de conta poupança. Não trouxe, todavia, documento algum para comprovar a sua alegação. Assim, assinalo prazo de 5 (cinco) dias para a parte executada juntar o extrato dos últimos 60 (sessenta) dias da conta que deseja ver desbloqueada. Sem prejuízo, deverá o DISTRITO FEDERAL se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID 260553875 no prazo de 10 (dez) dias, considerada a dobra legal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.