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0701338-27.2022.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: FELLIPE BOIA ROCHA DE ARAÚJO (OAB 5863/AL) - Processo 0701338-27.2022.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Arrolamento de Bens - AUTORA: Edjane Moura Barbosa e outros - INVTE: José Nilson Moura Barbosa - ARROLADO: José Miranda Barbosa - TERCEIRO I: Município de Palmeira dos Indios e outros - Diante disso, torno sem efeito a certidão de fl. 151 e advirto a Secretaria para que observe, com rigor, o efetivo conteúdo dos autos antes da lavratura de certidões, notadamente quanto ao decurso de prazos e à existência de manifestação das partes, evitando-se a certificação de inércia quando houver ato processual em sentido contrário. Certidões devem retratar fielmente os elementos constantes do processo, sob pena de indução do Juízo a erro e de prática de atos processuais indevidos. No mais, nos moldes dos despachos de fls. 99 e 121, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel do espólio, observando-se o endereço informado às fls. 148 (Rua Santo André, nº 34, Bairro Canafístula, Arapiraca/AL), devendo o mandado ser instruído com a fotografia de fl. 150 e com os contatos telefônicos constantes dos autos (82) 99644-8240, do inventariante, e (82) 98132-3426, da Sra. Maria Eduarda, residente no imóvel , a fim de viabilizar a diligência. Caso o bem esteja situado fora dos limites territoriais desta Comarca, expeça-se a competente carta precatória para o mesmo fim. Juntada aos autos a avaliação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e ao inventariante, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem e requeiram o que entenderem pertinente. Após, conclusos. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 04 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito

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