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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: ADAUNIR BATISTA DE AMORIM FIEL (OAB 10119AL), ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE) - Processo 0701336-14.2023.8.02.0049/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - AUTORA: M.P.B.S. - RÉU: W.V.O. - Diante da comprovação de adimplemento apresentada pelo executado (fls. 81/83 e 87) e da certidão de decurso de prazo sem manifestação da exequente (fl. 95), devidamente intimada para os fins do ato ordinatório de fl. 88, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 178, II, e art. 698 do Código de Processo Civil, em razão do manifesto interesse de incapaz. Decorrido o prazo da manifestação ministerial, com ou sem parecer, venham os autos conclusos para deliberação final e prolatação de sentença extintiva pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Providências necessárias. Cumpra-se. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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