Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 244376/MG) - Processo 0701333-36.2026.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: Valci Quirino da Silva - RÉU: Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 244376/MG) - Processo 0701333-36.2026.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: Valci Quirino da Silva - RÉU: Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S./a. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC julgo procedente o pedido para homologar a exibição dos contratos. Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, condeno o autor a suportar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do requerido que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após cumprimento integral dessa sentença, não havendo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos dando baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.