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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MURILO CARNEIRO GOMES (OAB 32696/BA) - Processo 0701331-19.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - AUTOR: Coité Comércio de Tintas Ltda - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença". Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC. Com a juntada da planilha, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do valor da dívida, sob pena de penhora. Advirta-se que, não havendo pagamento no prazo fixado, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Ressalte-se a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, entendimento corroborado pelo Enunciado n. 97 do FONAJE. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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