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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: FABRÍCIO DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL), ADV: JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB 872B/BA) - Processo 0701326-04.2022.8.02.0049 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Sociedade Cooperativa de Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere - RÉU: José Rodrigues Filho - Ante o exposto, ACOLHO os embargos à ação monitória e JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa no SAJ. Penedo,01 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito