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TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701321-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pugna por novas tentativas de bloqueio de valores do executado, via sistema SISBAJUD. INDEFIRO o pedido. Isso porque, o TJDFT possui entendimento consolidado no sentido de que é possível a realização de nova consulta aos sistemas informatizados de penhora para busca de ativos financeiros quando infrutífera a pesquisa anterior e decorrido lapso temporal superior a 01 (um) ano. (Acórdão 2115228, 0700215-55.2026.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/04/2026, publicado no DJe: 04/05/2026.) No caso, houve pesquisa recente, não se mostrando razoável a reiteração da medida. Além disso, as demais medidas requeridas (ofício para indicação de instituições financeiras e bloqueio de contas) também foram abarcadas na pesquisa SISABJUD realizada ao ID 265553965. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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