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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: ELLEN NÍVEA DE SOUZA ATALAIA (OAB 12742/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) - Processo 0701314-13.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Carlos dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara. Diante disso, determino que o cartório translade para autos dependentes todos os atos após a petição: "Execução de Sentença", após, intime-se a parte exequente para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar neste novo dependente. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
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