2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701312-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSCELINO PARENTE SIDRIM EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Vistos. O exequente noticia o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0710934-96.2026.8.07.0000 e renova o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo. Considerando que o referido recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão de ID 268571967, cumpra-se integralmente a determinação nela contida. Assim: I – Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente JUSCELINO PARENTE SIDRIM, relativamente aos valores depositados em juízo a título de pagamento do débito executado; II – Expeça-se alvará de devolução em favor do executado BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto ao valor depositado a título de honorários periciais no ID 268212008. O Agravo de Instrumento nº 0716586-94.2026.8.07.0000, interposto pelo exequente, versa exclusivamente sobre a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, não impedindo o cumprimento das determinações acima. Após, aguarde-se o julgamento do referido recurso quanto às verbas nele discutidas. BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito